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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.561 de 14 de setembro de 1981

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Art. 1º

- Fica instituído o Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Noroeste do Estado de Minas Gerais, PLANOROESTE II, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social daquela região, através do apoio ao setor produtivo agropecuário, da criação de infra-estrutura econômico- social, e da preservação e controle do meio-ambiente.