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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 215 de 19 de dezembro de 2003


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$6.449.240,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, duzentos e quarenta reais), indicado no Anexo em favor do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e do Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas.