Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 215 de 19 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$6.449.240,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, duzentos e quarenta reais), indicado no Anexo em favor do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e do Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas.