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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 214 de 26 de abril de 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$232.304.302,93. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$232.304.302,93 (duzentos e trinta e dois milhões trezentos e quatro mil trezentos e dois reais e noventa e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 01.0129.00/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007 entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$3.540.633,33 (três milhões quinhentos e quarenta mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);

III

do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 0.1.08.0255.00, firmado em 2 de julho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$1.405.022,65 (um milhão quatrocentos e cinco mil vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 015/2015, firmado em 1º de janeiro de 2015 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$3,91 (três reais e noventa e um centavos);

V

do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

VI

do saldo financeiro do convênio nº CI/2017/0161, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária, no valor de R$54.410,99 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e dez reais e noventa e nove centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 019/2011 (764558/2011), firmado em 30 de dezembro de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$1.851.704,69 (um milhão oitocentos e cinquenta e um mil setecentos e quatro reais e sessenta e nove centavos);

VIII

do saldo financeiro da receita de Utilização de Recursos Hídricos de contrapartida ao convênio nº 019/2011 (764558/2011), firmado em 30 de dezembro de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$16.145,29 (dezesseis mil cento e quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos);

IX

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria de contrapartida ao convênio nº 019/2011 (764558/2011), firmado em 30 de dezembro de 2011 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$2.327,02 (dois mil trezentos e vinte e sete reais e dois centavos);

X

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001864 firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$2.309.877,35 (dois milhões trezentos e nove mil oitocentos e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos);

XI

do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito – Estado, no valor de R$29.733.256,00 (vinte e nove milhões setecentos e trinta e três mil duzentos e cinquenta e seis reais);

XII

do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$18.405.513,34 (dezoito milhões quatrocentos e cinco mil quinhentos e treze reais e trinta e quatro centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 214, de 26 de abril de 2018) (registrado no Siafi/MG sob o número 38) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1 70.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 1221.19571116-1.077-0001-3390-0-24.1 326.550,00 1221.19571116-1.077-0001-4490-0-10.3 348.687,65 1221.19571116-1.077-0001-4490-0-24.1 729.785,00 1221.19571116-1.100-0001-3390-0-10.3 50.947,79 1221.19571116-1.100-0001-4490-0-24.1 3.489.685,54 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-4.271-0001-3340-0-70.1 3,91 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS 1301.06451026-4.025-0001-4490-1-10.3 1.687.290,35 1301.10451026-4.696-0001-4490-0-50.2 2.000.000,00 1301.15451026-1.005-0001-4499-0-48.1 20.000.000,00 1301.26122701-2.002-0001-3390-0-10.1 459.962,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182080-2.093-0001-3390-0-24.1 56.541,04 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122108-2.057-0001-4499-0-10.1 40.000.000,00 DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS 1551.06125011-4.300-0001-3390-0-82.1 29.733.256,00 1551.06125011-4.303-0001-3390-0-60.2 18.405.513,34 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 1591.17511122-1.059-0001-3390-1-24.1 592.375,62 1591.17511122-1.059-0001-3390-1-31.3 16.145,29 1591.17511122-1.059-0001-3390-1-71.3 2.327,02 1591.17511122-1.059-0001-4490-1-24.1 1.259.329,07 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA 2211.13122701-2.001-0001-3390-0-60.1 8.000,00 FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS 2281.11122701-2.002-0001-3390-0-36.1 610.374,00 2281.11122701-2.002-0001-3390-0-60.1 800.250,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782079-4.186-0001-4490-1-25.1 2.309.877,35 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS 2381.24722074-4.318-0001-3390-0-10.1 1.620.933,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301192-4.015-0001-4441-0-10.1 1.886.198,05 4291.10302183-4.492-0001-3341-0-10.1 13.746.030,00 4291.10305173-4.500-0001-4441-0-10.1 92.094.240,91 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 232.304.302,93 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182080-4.473-0001-4490-0-24.1 2.130,05 SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL 1471.15122146-2.112-0001-3390-0-10.1 11.432,00 1471.15122701-2.002-0001-3390-0-10.1 170.535,00 1471.15127046-4.549-0001-3390-1-10.1 324.800,00 1471.17127145-2.107-0001-3390-1-10.1 1.114.166,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3 1.687.290,35 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 40.529.962,00 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011.10302071-4.166-0001-3390-0-50.1 2.000.000,00 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA 2211.13722138-4.349-0001-3390-0-60.1 8.000,00 FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS 2281.12333167-4.429-0001-3390-0-60.1 800.250,00 2281.12363167-4.434-0001-3390-0-36.1 610.374,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301192-4.015-0001-3341-0-10.1 1.886.198,05 4291.10302183-4.487-0001-3390-0-10.1 13.746.030,00 4291.10304173-4.472-0001-3341-0-10.3 2.807.545,16 4291.10305173-4.237-0001-3341-0-10.1 6.548.058,84 4291.10305173-4.464-0001-3341-0-10.1 20.247.843,00 4291.10305173-4.470-0001-3341-0-10.1 3.600.000,00 4291.10305173-4.471-0001-3341-0-10.1 6.860.000,64 4291.10305173-4.471-0001-3341-0-10.3 3.450.000,00 4291.10305173-4.500-0001-3341-0-10.1 27.797.998,27 4291.10305173-4.536-0001-3341-0-10.1 4.357.795,00 4291.10305173-4.553-0001-3341-0-10.1 16.425.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 154.985.408,36
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