Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 214 de 21 de maio de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 007/2018, firmado em 30 de abril de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de R$15.077,05 (quinze mil setenta e sete reais e cinco centavos);
III
do saldo financeiro da Portaria nº 3248/2020, firmada em 2 de dezembro de 2020 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$4.432.943,68 (quatro milhões quatrocentos e trinta e dois mil novecentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos);
IV
do saldo financeiro da Portaria nº 1954/2020, firmada em 3 de agosto de 2020 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$2.438.110,67 (dois milhões quatrocentos e trinta e oito mil cento e dez reais e sessenta e sete centavos);
V
do saldo financeiro da Portaria nº 2132/2019, firmada em 12 de agosto de 2019 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$100.011,14 (cem mil onze reais e quatorze centavos);
VI
do saldo financeiro da Portaria nº 2890/2019, firmada em 7 de novembro de 2019 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$991.984,38 (novecentos e noventa e um mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos);
VII
do saldo financeiro da Portaria nº 3001/2020, firmada em 3 de novembro de 2020 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$1.321.690,27 (um milhão trezentos e vinte e um mil seiscentos e noventa reais e vinte e sete centavos).