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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 214 de 21 de maio de 2021

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 007/2018, firmado em 30 de abril de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de R$15.077,05 (quinze mil setenta e sete reais e cinco centavos);

III

do saldo financeiro da Portaria nº 3248/2020, firmada em 2 de dezembro de 2020 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$4.432.943,68 (quatro milhões quatrocentos e trinta e dois mil novecentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos);

IV

do saldo financeiro da Portaria nº 1954/2020, firmada em 3 de agosto de 2020 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$2.438.110,67 (dois milhões quatrocentos e trinta e oito mil cento e dez reais e sessenta e sete centavos);

V

do saldo financeiro da Portaria nº 2132/2019, firmada em 12 de agosto de 2019 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$100.011,14 (cem mil onze reais e quatorze centavos);

VI

do saldo financeiro da Portaria nº 2890/2019, firmada em 7 de novembro de 2019 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$991.984,38 (novecentos e noventa e um mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos);

VII

do saldo financeiro da Portaria nº 3001/2020, firmada em 3 de novembro de 2020 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$1.321.690,27 (um milhão trezentos e vinte e um mil seiscentos e noventa reais e vinte e sete centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 214, de 21 de maio de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 062) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3340-1-70.1 8.000,00 1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1 7.077,05 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 23.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302026-1.008-0001-3390-0-10.1 1.680.000,00 4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1 80.000.000,00 4291.10302026-1.008-0001-4490-0-93.1 6.871.054,35 4291.10302158-4.463-0001-4490-0-93.1 991.984,38 4291.10303156-4.466-0001-3390-0-92.1 1.321.690,27 4291.10304150-4.440-0001-4490-0-93.1 100.011,14 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 113.979.817,19 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.28846705-7.004-0001-3190-0-10.1 23.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1 1.680.000,00 4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 80.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 104.680.000,00