JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.382 de 02 de julho de 1981

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário em especial ao Decreto nº 20.757, de 13 de agosto de 1980.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 21.382 /1981