Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.382 de 02 de julho de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário em especial ao Decreto nº 20.757, de 13 de agosto de 1980.