Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.382 de 02 de julho de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor da hora-vôo devida aos ocupantes do cargos de Comandante de Avião e Co-Piloto de Avião passa a ser, respectivamente, de Cr$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta cruzeiros) e Cr$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta cruzeiros).
Parágrafo único
– Os ocupantes dos cargos de que trata esse artigo ficam sujeitos ao regime de dedicação exclusiva.