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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.342 de 10 de junho de 1981

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Art. 1º

Passa a ser de recrutamento amplo o cargo de Auditor Assistente, Código EX10-FA1 a FA10, Símbolo V-45, de provimento em comissão, constante do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda - IV - do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 21.342 /1981