Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.342 de 10 de junho de 1981
Dispõe sobre a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão do Quadro Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 33, parágrafo único, do Decreto nº 16.409, de 10 de junho de 1974, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 1981.
Passa a ser de recrutamento amplo o cargo de Auditor Assistente, Código EX10-FA1 a FA10, Símbolo V-45, de provimento em comissão, constante do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Fazenda - IV - do Anexo do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Márcio Manoel Garcia Vilela José Machado Sobrinho