Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 213 de 11 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$138.874.715,39 (cento e trinta e oito milhões oitocentos e setenta e quatro mil setecentos e quinze reais e trinta e nove centavos).