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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 213 de 11 de fevereiro de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$138.874.715,39 (cento e trinta e oito milhões oitocentos e setenta e quatro mil setecentos e quinze reais e trinta e nove centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 213 /2025