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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 213 de 11 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$138.874.715,39 (cento e trinta e oito milhões oitocentos e setenta e quatro mil setecentos e quinze reais e trinta e nove centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Parágrafo único

– O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 213 /2025