Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.251 de 31 de março de 1981
Autoriza a Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS a legitimar lotes urbanos, na Cidade de São Miguel do Anta. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 19 da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 2º - Ficam convocados os interessados para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, a apresentarem reclamações impeditivas da legitimação, nos termos do inciso IV, do artigo 19, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978.
Fica a Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS, autorizada a legitimar lotes urbanos, na Cidade de São Miguel do Anta para os ocupantes, com as áreas e valor abaixo discriminados: Nome Área (m²) Valor Cr$ 1 Adão de Paula Pinto 265,06 106.024,00 2 Adão Pio 150,00 60.000,00 3 Adezilio Pedro da Silva 143,96 57.584,00 4 Adezilio Pedro da Silva 266,84 106.736,00 5 Almiro Viana 391,54 156.616,00 6 Aloisio Pereira Fialho 464,54 185.816,00 7 Altivo Gonzaga 148,46 59.384,00 8 Altivo de Sales 407,98 163.192,00 9 Amélio Ferreira Duarte Filho 154,35 61.740,00 10 Ângelo Lima de Macedo 151,14 60.456,00 11 Antenor Evaristo Corrêa 337,27 134.908,00 12 Antônio Barduino dos Santos 516,31 206.524,00 13 Antônio David Riqueira 297,36 118.944,00 14 Antônio Delfino 264,00 105.600,00 15 Antônio Estevam Felix 677,79 271.116,00 16 Antônio Felipe Rosa 240,00 96.000,00 17 Antônio Felipe Rosa 350,24 140.096,00 18 Antônio Gomes Miranda 200,00 80.000,00 19 Antônio Isael 123,31 49.324,00 20 Antônio Martins Pereira Filho 337,61 135.044,00 21 Antônio Rodrigues da Silva 84,98 33.992,00 22 Antônio Roza Machado 396,39 158.556,00 23 Antônio Roza Machado 478,73 191.492,00 24 Antônio Sabino 126,15 50.460,00 25 Antônio de Salles 806,95 322.780,00 26 Arnaldo Rola dos Santos 194,96 77.984,00 27 Benedito Braz Cipriano 99,06 39.624,00 28 Benedito Cupertino de Souza 382,26 152.904,00 29 Celina Ferraz Reis 261,68 104.672,00 30 Celina Ferraz Reis 79,20 31.680,00 31 Constantina Maria de Jesus 76,48 30.592,00 32 Corina Esteves de Oliveira 381,75 152.700,00 33 Custódio Lopes de Miranda 411,58 104.032,00 34 Custódio Luiz de Sant’Ana 399,05 159.800,00 35 Divino Felipe 300,39 120.156,00 36 Efigênia Dias de Souza 302,80 121.120,00 37 Elias Costa Filho 499,00 199.008,00 38 Elvira do Carmo de Souza 588,19 235.276,00 39 Esmeralda Saraiva Barbosa 597,40 238.900,00 40 Etelvina Francisca Egídio 84,24 33.090,00. 41 Filomeno Lucindo de Moura 712,89 285.150,00. 42 Francisca Moreira de Magalhães 201,45 80.580,00. 43 Francisca de Paula Barbosa 568,08 227.232,00 44 Francisco Antônio Florentino 236,75 94.700,00 45 Francisco de Assis 188,58 75.432,00 46 Francisco Brante 355,98 142.392,00 47 Francisco José de Lima 485,89 194.356,00 48 Franco Paulino de Souza 432,85 173.140,00 49 Gabriel Lino 310,00 124.000,00 50 Geralda da Conceição 238,87 95.548,00 51 Geraldo Lopes de Faria 230,54 92.216,00 52 Geraldo Cândido Alves 735,39 294.156,00 53 Geraldo Cypriano 237,10 94.840,00 54 Geraldo Luciano Teixeira 281,87 112.748,00 55 Geraldo Martins dos Santos 403,64 161.456,00 56 Geraldo dos Santos 429,06 171.624,00 57 Gil Fonseca 363,66 145.404,00 58 Heli de Jesus Oliveira 391,45 156.580,00 59 Henrique de Paula 121,83 48.732,00 60 Henrique de Paula 140,13 56.052,00 61 Inácio Gomes Baião 200,08 106.432,00 62 Jesus Arcanjo Macedo 240,70 90.280,00 63 Jesus de Paula Ribeiro 115,30 46.360,00 64 João Aguiar 232,50 93.000,00 65 João Batista Lelis 145,42 58.108,00 66 João de Deus 300,55 120.220,00 67 João Lopes de Miranda 375,55 150.220,00 68 João Marcos Rodrigues 103,78 65.512,00. 69 João Severino Braga 744,30 297.720,00 70 Joaquim Izidoro da Silva 413,45 105.380,00 71 Joaquim Paulino de Souza 216,00 86.400,00. 72 Joaquim Paulino de Souza 346,12 138.448,00. 73 Joaquim Madalena de Castro 133,29 53.316,00. 74 José Afonso Damázio 181,77 72.708,00. 75 José Affro de Miranda 577,14 230.856,80 76 José Alves Pereira 184,35 73.740,00 77 José Alves de Souza 542,88 217.152,00 78 José Ananias Felipe 539,00 215.600,00 79 José Anselmo Moisés 152,89 61.156,00 80 José Italiano 240,95 96.380,00 81 José Célio Martins 121,20 48.480,00 82 José da Cruz Neto 300,00 120.000,00 83 José da Cruz Neto 148,00 59.200,00 84 José Faustino da Silveira 235,93 94.372,00 85 José Félix Saraiva 300,00 120.000,00 86 José Fideles 205,34 82.136,00 87 José Geraldo Valente 253,07 101.228,00 88 José Henrique Patricio 263,18 105.272,00 89 José Higino Coelho 436,81 174.724,00 90 José Higino Coelho 365.15 146.060,00 91 José Inêz Vicente 545,19 218.076,00 92 José Lourenço 369,23 147.692,00 93 José Lourenço Lino 410,30 104.120,00 94 José Luiz Lino 296,82 118.728,00 95 José Martins de Paiva 440,38 176.152,00 96 José Martins da Silva 458,11 183.244,00 97 José Pascoal Penha 427,95 171.180,00 98 José Sebastião de Barros 635,07 254.028,00 99 José Teixeira Sobrinho 628,49 251.396,00 100 Juarez Amaro Macedo 520,54 208.216,00 101 Júlia Cassimira 201,69 80.076,00 102 Júlia de Lanna Rita 421,16 168.464,00 103 Júlia Luiza da Costa 250,70 100.280,00 104 Luiz Cândido 430,78 172.312,00 105 Manoel Américo de Miranda 312,00 124.800,00 106 Manoel Gonçalves de Oliveira 267,55 107.020,00 107 Manoel de Paula 330,00 132.000,00 108 Maria da Anunciação Sérgio 242,10 96.840,00 109 Maria Augusta da Costa 121,42 48.568,00 110 Maria Bebiana Teixeira 838,78 335.512,00 111 Maria da Conceição Bitencourt 101,67 40.668,00 112 Maria da Conceição Damasceno 130,04 54.410,00 113 Maria da Conceição Felipe 249,00 99.600,00 114 Maria da Conceição Fidelis 209,08 83.032,00 115 Maria da Conceição Silva Anastácio 64,30 25.720,00 116 Maria da Glória de Souza 274,27 109.708,00 117 Maria das Graças Pereira 300,00 120.000,00 118 Maria Raimunda de Assis 350,88 142.752,00 119 Maria Raymunda Teixeira 307,35 140.940,00 120 Olga Sebastiana Queiroz 193,44 77.370,00 121 Onofre Gertrudes 175,32 70.128,00 122 Orozimbo Izidorio Fortunato 260,40 104.100,00 123 Ovídio Saraiva de Oliveira 178,80 71.520,00 124 Paulo Francisco Nunes 422,26 108.904,00 125 Paulo Roberto Gordiano 122,64 49.056,00 126 Paulo Teixeira Lopes 590,17 236.068,00 127 Pedro Algemiro 451,23 180.492,00 128 Pedro Rodrigues Lopes 338,47 135.388,00 129 Raimundo Lopes Soares 92,34 36.936,00 130 Raimundo de Paula 185,94 74.370,00 131 Sebastião Francisco de Oliveira 243,56 97.424.00 132 Sebastião Gomes Barbosa 61,10 21.440,00 133 Sebastião Gomes Barbosa 808,80 323.520,00 134 Sebastião Liberato Lino 413,80 165.520,00 135 Sebastião Maximiano de Campos 95,89 38.356,00 136 Sebastião Nelson Cipriano 231,30 95.520,00 137 Sebastião Pedro Fernandes 261,99 104.796,00 138 Sebastião Rufino ha Costa 308,08 147.232,00 139 Sebastião Venâncio 292,31 116.924,00 140 Tarcízio Balbino da Silva 159,18 63.672,00 141 Telírio Lopes de Lucas 161,66 64.664,00 142 Tereza de Castro Oliveira 411,00 164.400,00 143 Tereza Maria Paula Pinto 904,83 361.952,00 144 Vicente Diogo Justino 99,60 39.840,00 145 Vicente Ferreira Ramos 553,52 221.408,00 146 Vicente Fideles 170,75 68.300,00 147 Vicente dos Santos 261,74 104.696,00 148 Vicente Teixeira 208,39 83.356,00
Ficam convocados os interessados para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, a apresentarem reclamações impeditivas da legitimação, nos termos do inciso IV, do artigo 19, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1981. FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Gerardo Henrique Machado Renault