Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 212 de 19 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$5.676.484,02 (cinco milhões, seiscentos e setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e dois centavos), indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Governo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, da Auditoria-Geral do Estado de Minas Gerais, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, da Fundação João Pinheiro, da Fundação Estadual de Meio Ambiente, do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais e do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais.