Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 212 de 19 de dezembro de 2003

Abre crédito suplementar em favor dos diversos órgãos e entidades no valor de R$5.676.484,02. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, parágrafo único, incisos I e IV, da Lei n.º 14.595, de 22 de janeiro de 2003, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003 .


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$5.676.484,02 (cinco milhões, seiscentos e setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e dois centavos), indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Governo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, da Auditoria-Geral do Estado de Minas Gerais, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, da Fundação João Pinheiro, da Fundação Estadual de Meio Ambiente, do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais e do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais.

Art. 2º

Para acorrer ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 295 ) 1491.04131781-4.904-0001-3390-10.1 3.000.000,00 POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06272777-7.052-0001-3190-10.5 2.515.787,00 FUNDACAO JOAO PINHEIRO 2061.04128217-4.507-0001-3390-10.1 56.875,02 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICACOES DE MINAS GERAIS 2381.24122001-2.288-0001-3390-10.1 23.822,00 INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2411.21631716-1.612-0001-4450-10.1 80.000,00 TOTAL DA ANULACAO 5.676.484,02

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 212 de 19 de dezembro de 2003