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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.172 de 30 de dezembro de 1980

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Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, da Agência de Desenvolvimento Turístico de Minas Gerais – ADETUR/MG: Cr$ 32.01.11.07.0202.083-3.1.3.2-00.01 111.000,00 32.01.11.07.0212.208-3.1.3.2-00.01 540.000,00 32.01.11.65.3631.060-3.1.3.2-00.01 930.000,00 32.01.11.65.3632.113.3.1.3.2-00.01 419.000,00