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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.170 de 30 de dezembro de 1980

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Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros) a dotação orçamentária 26.01.08.48.2472.174-3.1.3.2-00.01, da Coordenadoria de Cultura.