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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.168 de 30 de dezembro de 1980

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Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$21.545.000,00 (vinte e um milhões quinhentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, da Secretaria de Estado da Fazenda: Cr$ 19.01.03.08.0302.122-3.1.1.1-00.03 21.166.000,00 19.01.03.08.0302.122-3.1.1.3.00.03 379.000,00