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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.168 de 30 de dezembro de 1980

Abre o crédito suplementar de Cr$21.545.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Fazenda. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.603, de 7 de dezembro de 1979, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1980.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$21.545.000,00 (vinte e um milhões quinhentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, da Secretaria de Estado da Fazenda: Cr$ 19.01.03.08.0302.122-3.1.1.1-00.03 21.166.000,00 19.01.03.08.0302.122-3.1.1.3.00.03 379.000,00

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito cogitado, a dotação orçamentária 36.02.07.40.1831.352-4.1.3.0-00.30.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Paulo Roberto Haddad Márcio Manoel Garcia Vilela