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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.167 de 30 de dezembro de 1980


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$4.505.000,00 (quatro milhões, quinhentos e cinco mil cruzeiros) à dotação orçamentária 24.01.08.42.1882.094-3.1.1.3.00.03, da Secretaria de Estado da Educação.