Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21 de 26 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$19.618.828,00 (dezenove milhões seiscentos e dezoito mil oitocentos e vinte e oito reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.