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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21 de 26 de janeiro de 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$19.618.828,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$19.618.828,00 (dezenove milhões seiscentos e dezoito mil oitocentos e vinte e oito reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 279/2019, firmado em 19 de junho de 2019 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$83.559,38 (oitenta e três mil quinhentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 841188/2016, firmado em 23 de maio de 2017 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$660.661,50 (seiscentos e sessenta mil seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos);

IV

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 841188/2016, firmado em 23 de maio de 2017 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$1.915,88 (mil novecentos e quinze reais e oitenta e oito centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº P238/2020-01, firmado em 30 de abril de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Município de Montes Claros, no valor de R$249.660,00 (duzentos e quarenta e nove mil seiscentos e sessenta reais);

VI

do saldo financeiro do convênio nº P0172/2020-01, firmado em 6 de abril de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Município de Montes Claros, no valor de R$496.708,00 (quatrocentos e noventa e seis mil setecentos e oito reais);

VII

do saldo financeiro do convênio nº P0249/2020-01, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Município de Montes Claros, no valor de R$199.895,00 (cento e noventa e nove mil oitocentos e noventa e cinco reais);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº P0251/2020-01, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Município de Montes Claros, no valor de R$332.861,18 (trezentos e trinta e dois mil oitocentos e sessenta e um reais e dezoito centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº P0248/2020-01, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Município de Montes Claros, no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

X

do saldo financeiro do convênio nº P0237/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Município de Montes Claros, no valor de R$735.130,28 (setecentos e trinta e cinco mil cento e trinta reais e vinte oito centavos);

XI

do saldo financeiro do convênio nº P488/2020, firmado em 1° de setembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais);

XII

do saldo financeiro do convênio nº 821827/2015, firmado em 18 de dezembro de 2015 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$414.869,25 (quatrocentos e quatorze mil oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos);

XIII

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 821827/2015, firmado em 18 de dezembro de 2015 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$452,04 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos);

XIV

do saldo financeiro do convênio nº P250/2020, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$108.508,68 (cento e oito mil quinhentos e oito reais e sessenta e oito centavos);

XV

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202040870001, indicada em 24 de junho de 2020, pelo Senador Carlos Viana para a Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

XVI

do saldo financeiro do convênio nº 830744/2016, firmado em 4 de setembro de 2016 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$41.162,69 (quarenta e um mil cento e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos);

XVII

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 830744/2016, firmado em 4 de setembro de 2016 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior, no valor de R$1.000,00 (mil reais);

XVIII

do saldo financeiro do convênio nº P489/2020, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

XIX

do saldo financeiro do convênio nº 466/2019, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$180.686,30 (cento e oitenta mil seiscentos e oitenta e seis reais e trinta centavos);

XX

do saldo financeiro do convênio nº P328/2018, firmado em 30 de julho de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$142.499,25 (cento e quarenta e dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos);

XXI

do saldo financeiro do convênio nº P331/2018, firmado em 30 de julho de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$586,05 (quinhentos e oitenta e seis reais e cinco centavos);

XXII

do saldo financeiro do convênio nº 88/2019, firmado em 31 de janeiro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no valor de R$20.903,26 (vinte mil novecentos e três reais e vinte e seis centavos);

XXIII

do saldo financeiro do convênio nº 446/2018, firmado em 30 de outubro de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$64.791,04 (sessenta e quatro mil setecentos e noventa e um reais e quatro centavos);

XXIV

do saldo financeiro do convênio nº 567/19, firmado em 12 de novembro de 2019 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.322.527,24 (um milhão trezentos e vinte e dois mil quinhentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos);

XXV

do saldo financeiro do convênio nº P0236/2020-1, firmado em 29 de abril de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Município de Montes Claros, no valor de R$94.797,84 (noventa e quatro mil setecentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos);

XXVI

do saldo financeiro de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais);

XXVII

do saldo financeiro de Transferências de recursos da União vinculados à saúde – bloco de investimento, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$955.316,71 (novecentos e cinquenta e cinco mil trezentos e dezesseis reais e setenta e um centavos);

XXVIII

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$56.771,43 (cinquenta e seis mil setecentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 21, de 26 de janeiro de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 007) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392056-4.322-0001-3390-0-95.7 102.366,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302026-1.007-0001-3190-0-10.1 1.000,00 2271.10302026-1.007-0001-3191-0-10.1 1.000,00 2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.7 1.000,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782071-4.477-0001-4490-0-95.1 5.236.199,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1 2.793.791,85 2311.12302048-4.180-0001-4490-0-70.1 1.578.418,39 2311.12364048-4.171-0001-3390-0-24.1 681.564,76 2311.12364048-4.171-0001-3390-0-60.3 1.915,88 2311.12364048-4.171-0001-4490-0-97.1 250.000,00 2311.12364048-4.173-0001-3390-0-24.1 456.031,94 2311.12364048-4.173-0001-3390-0-60.3 1.452,04 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302026-1.022-0001-3390-0-95.1 7.500.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20609042-4.443-0001-3390-1-91.1 1.000,00 2371.20609042-4.444-0001-3391-1-91.1 1.000,00 2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 43.371,87 2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 6.137,71 2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 7.261,85 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302158-4.463-0001-4490-0-93.1 955.316,71 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 19.618.828,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392056-4.322-0001-3390-0-95.1 102.366,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.177-0001-3190-0-10.1 3.000,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-95.1 5.236.199,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.04122705-2.500-0001-3190-0-91.1 2.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 5.343.565,00
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