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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.097 de 05 de julho de 1943

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Art. 1º

Para o fim de serem desapropriados, mediante acôrdo ou judicialmente, para ampliação das pistas e instalações do Campo de Aviação da Pampulha, subúrbio de Belo Horizonte, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias pertencentes a René Bernardes Carneiro, ou Emprêsa Pampulha S. A., Jovito Pereira, José Clemente, dr. Heitor de Sousa Figueiredo, Francisco Menezes Filho, Luiz Campelo, sucessores do dr. Otaviano de Almeida, Pedro Micheli, Manuel Cândido, dr. Oto Cirne, Manuel dos Reis, dr. Nilo Rosemburg, dr. Dorinato Lima, Vila S. Bernardo, Juscelino Carmo da Conceição, dr. Américo René Giannetti e outros, ou respectivos sucessores, com a área total aproximada de vinte e um (21) alqueires, geométricos e fração (excluída a área do atual Campo de Aviação), compreendidos dentro da seguinte linha perimétrica: partindo do ponto de entroncamento da avenida Getúlio Vargas com a avenida da Pampulha, segue pelo alinhamento desta, por uma extensão de duzentos e vinte (220) metros, infletindo depois à esquerda, com um ângulo de vinte e nove graus e trinta minutos (29º, 30), segue em linha reta, com a extensão de dois mil e cem (2.100) metros, inflectindo à esquerda, com um ângulo de noventa graus (90º), segue em linha reta, com a extensão de seiscentos (600) metros, inflectindo novamente à esquerda, com ângulo de noventa graus (90º), segue em linha reta, ccom a extensão de dois mil e trezentos e cincoenta (2.350) metros, onde inflecte finalmente à esquerda e segue em linha reta, até ao ponto de partida.