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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.096 de 26 de junho de 1943


Art. 1º

Fica transferida na Secretaria da Viação e Obras Públicas, a importância de Cr $1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros), da verba 129-4 (821) para a verba 129-10 (821), do Serviço de Conservação e Melhoramentos de Estradas.