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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.096 de 26 de junho de 1943

Transfere verba orçamentária, na Secretaria da Viação e Obras Públicas O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e na conformidade do disposto no artigo 27, parágrafo 2.º, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1943.


Art. 1º

Fica transferida na Secretaria da Viação e Obras Públicas, a importância de Cr $1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros), da verba 129-4 (821) para a verba 129-10 (821), do Serviço de Conservação e Melhoramentos de Estradas.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Dermeval José Pimenta Francisco Balbino Noronha Almeida

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