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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.094 de 26 de junho de 1943

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Art. 1º

Fica transferida na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, a importância de Cr $182.100,00 (cento e oitenta e dois mil e cem cruzeiros), da verba 57-04 (511) para a verba 57-10 (511), do Serviço de Produção Vegetal.