Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.094 de 26 de junho de 1943

Transfere verba orçamentária na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e na conformidade dos disposto no artigo 27, parágrafo 2.º, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1943.


Art. 1º

Fica transferida na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, a importância de Cr $182.100,00 (cento e oitenta e dois mil e cem cruzeiros), da verba 57-04 (511) para a verba 57-10 (511), do Serviço de Produção Vegetal.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Lucas Lopes Francisco Balbino Noronha Almeida