Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.094 de 26 de junho de 1943
Transfere verba orçamentária na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e na conformidade dos disposto no artigo 27, parágrafo 2.º, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1943.
Fica transferida na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, a importância de Cr $182.100,00 (cento e oitenta e dois mil e cem cruzeiros), da verba 57-04 (511) para a verba 57-10 (511), do Serviço de Produção Vegetal.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Lucas Lopes Francisco Balbino Noronha Almeida