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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.094 de 26 de junho de 1943

Transfere verba orçamentária na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e na conformidade dos disposto no artigo 27, parágrafo 2.º, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1943.


Art. 1º

Fica transferida na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, a importância de Cr $182.100,00 (cento e oitenta e dois mil e cem cruzeiros), da verba 57-04 (511) para a verba 57-10 (511), do Serviço de Produção Vegetal.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Lucas Lopes Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.094 de 26 de junho de 1943