Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.085 de 18 de fevereiro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para o fim de serem desapropriados, mediante acôrdo ou judicialmente, para ampliação das pistas e instalações do Campo de Aviação da Pampulha, subúrbio de Belo Horizonte, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias pertencentes a René Bernardes Carneiro, Jovito Pereira, José Clemente, dr. Heitor de Sousa Figueiredo, Francisco Menezes Filho, Luiz Campelo, sucessores do dr. Otaviano de Almeida e outros, com a área total aproximada de cinco alqueires geométricos, compreendidos dentro da seguinte linha perimétrica: partindo do ponto de cruzamento da avenida Getúlio Vargas com a avenida da Pampulha, segue pelo alinhamento desta, por uma extensão de duzentos e vinte metros, infletindo depois à esquerda com um ângulo de quarenta e cinco graus, segue uma linha reta, até atingir a atual cêrca do Campo de Aviação, onde inflete à esquerda, seguindo por esta cêrca até a margem do Ribeirão da Pampulha descendo por esta margem até atingir uma sinalização de alvenaria da pista atual, donde inflete à esquerda, em linha reta à outra sinalização de alvenaria, voltando aí à esquerda e seguindo em linha reta até o alinhamento da avenida Getúlio Vargas, na barragem da Reprêsa, em um ponto distante cento e setenta e cinco metros do marco MT- 122, da prefeitura Municipal, onde volve à esquerda e segue pelo alinhamento da avenida, até o ponto de início.