Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.085 de 18 de fevereiro de 1943
Declara de utilidade pública, para efeito desapropriação, terrenos e benfeitorias necessárias à ampliação das pistas e instalações do Campo de Aviação da Pampulha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o artigo 6.º, do Decreto-lei federal n.º 3.365,de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 1943.
Art. 1º
Para o fim de serem desapropriados, mediante acôrdo ou judicialmente, para ampliação das pistas e instalações do Campo de Aviação da Pampulha, subúrbio de Belo Horizonte, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias pertencentes a René Bernardes Carneiro, Jovito Pereira, José Clemente, dr. Heitor de Sousa Figueiredo, Francisco Menezes Filho, Luiz Campelo, sucessores do dr. Otaviano de Almeida e outros, com a área total aproximada de cinco alqueires geométricos, compreendidos dentro da seguinte linha perimétrica: partindo do ponto de cruzamento da avenida Getúlio Vargas com a avenida da Pampulha, segue pelo alinhamento desta, por uma extensão de duzentos e vinte metros, infletindo depois à esquerda com um ângulo de quarenta e cinco graus, segue uma linha reta, até atingir a atual cêrca do Campo de Aviação, onde inflete à esquerda, seguindo por esta cêrca até a margem do Ribeirão da Pampulha descendo por esta margem até atingir uma sinalização de alvenaria da pista atual, donde inflete à esquerda, em linha reta à outra sinalização de alvenaria, voltando aí à esquerda e seguindo em linha reta até o alinhamento da avenida Getúlio Vargas, na barragem da Reprêsa, em um ponto distante cento e setenta e cinco metros do marco MT- 122, da prefeitura Municipal, onde volve à esquerda e segue pelo alinhamento da avenida, até o ponto de início.
Art. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Odilon Dias Pereira