Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 208 de 11 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras do Contorno de Montes Claros – Trecho B (áreas complementares), na Rodovia CMG-135, no Município de Montes Claros.