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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 208 de 11 de março de 2024

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras do Contorno de Montes Claros – Trecho B (áreas complementares), na Rodovia CMG-135, no Município de Montes Claros.