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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 208 de 11 de março de 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras do Contorno de Montes Claros – Trecho B (áreas complementares), na Rodovia CMG-135, no Município de Montes Claros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 11 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Montes Claros, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras do Contorno de Montes Claros – Trecho B (áreas complementares), na Rodovia CMG-135, no Município de Montes Claros.

Art. 3º

– A ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme o Contrato SETOP nº 004/2018 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia e o Convênio de Cooperação Técnica nº 01/2019, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 208, de 11 de março de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº. DE-BRI370135-000-0.012-0-5C10-D03/001-00, situa-se à Rodovia BR-135, Km 370+560m – Pista Norte, Município de Montes Claros e Comarca de Montes Claros, consta pertencer a espólios de Arnaldo Gonçalves de Oliveira e S/M Terezinha de Jesus Fonsêca Oliveira, Arlen Azevedo dos Anjos e outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM – SIRGAS 2000 – Zona 23K: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N=8.145.426,190940 m e E=623.614,162909 m, azimute 73º31'38'' e distância de 6,06 m, confrontando com a área objeto do Decreto NE nº 78, de 11 de fevereiro de 2022, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.145.427,909921 m e E=623.619,976229 m, azimute 160º46'50'' e distância de 0,82 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.145.427,134170 m e E=623.620,246670 m, azimute 154º54'34'' e distância de 0,55 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.145.426,635681 m e E=623.620,480079 m, azimute 172º06'59'' e distância de 2,10 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.145.424,558175 m e E=623.620,767748 m, azimute 206º16'20'' e distância de 3,14 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.145.421,739680 m e E=623.619,376461 m, azimute 166º56'43'' e distância de 8 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.145.413,945147 m e E=623.621,183832 m, azimute 166º50'00'' e distância de 8 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.145.406,154826 m e E=623.623,006258 m, azimute 166º08'09'' e distância de 8 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=8.145.398,386818 m e E=623.624,923496 m, azimute 165º30'41'' e distância de 8 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.145.390,640204 m e E=623.626,925248 m, azimute 167º26'52'' e distância de 10,77 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=8.145.380,124055 m e E=623.629,266668 m, azimute 170º53'43'' e distância de 11,08 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=8.145.369,182419 m e E=623.631,020155 m, azimute 343º31'38'' e distância de 59,45 m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 150,39 m², com perímetro de 125,97 m; II – a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº. DE-BRI370135-000-0.012-0-5C10-D03/001-00, situa-se à Rodovia BR-135, Km 370+500m – Pista Sul, Município de Montes Claros e Comarca de Montes Claros, consta pertencer a Antônio Sapori e outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM – SIRGAS 2000 – Zona 23K: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N=8.145.465,431046 m e E=623.529,563566 m, azimute 163º31'38'' e distância de 42,35 m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.145.424,817000 m e E=623.541,573000 m, azimute 181º09'09'' e distância de 20,02m, confrontando com a área objeto do Decreto NE nº 101, de 4 de março de 2020, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.145.404,800910 m e E=623.541,170333 m, azimute 339º46'48'' e distância de 11,16 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.145.415,270188 m e E=623.537,314211 m, azimute 341º14'45'' e distância de 10,95 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.145.425,634408 m e E=623.533,795217 m, azimute 344º48'23'' e distância de 8,43 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.145.433,765469 m e E=623.531,587012 m, azimute 58º02'42'' e distância de 4,65 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.145.436,227847 m e E=623.535,534523 m, azimute 345º11'43'' e distância de 9,11 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.145.445,034854 m e E=623.533,206857 m, azimute 349º52'20'' e distância de 20,72 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 202,04 m² com perímetro de 127,39 m. Os terrenos perfazem uma área total de 352,43 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 208 de 11 de março de 2024