Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.079 de 23 de dezembro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.