Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.079 de 23 de dezembro de 1942
Desapropria imóveis para construção da Escola Técnica Industrial de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 23 de dezembro de 1942.
Art. 1º
– Para o fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública, para construção da Escola Técnica Industrial de Belo Horizonte, os seguintes lotes e respectivas benfeitorias, de diversos proprietários e todos situados na Vila Nova Suíça, subúrbio desta Capital, com as éreas, limites e confrontações da planta da mencionada vila: da quadra n. 17, os lotes números 1, 2 e 6, bem como os de números 3, 4, 5 e 7; da quadra n. 22, o lote número 20; da quadra n. 27, os lotes números 1, 6, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19 e 20; da quadra n. 33, os lotes números 3, 5, 6, 7, 9, e 11;
Art. 2º
– O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Odilon Dias Pereira