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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.078 de 22 de dezembro de 1942

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Art. 1º

– Ficam transferidas na Secretaria da Viação e Obras Públicas, as seguintes verbas: Da verba 121-09 (070) para a verba 121-08 (070) Cr. $150.000,00 Da verba 131-30 (823) para a verba 130-30 (823) Cr. $1.676,00 Da verba 137-30 (893) para a verba 130-30 (823) Cr. $468.021,90 Da verba 133-30 (392) para a verba 133-30 (492) Cr. $765.789,20 Da verba 133-30 (872) para a verba 133-30 (492) Cr. $153.265,30