Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.078 de 22 de dezembro de 1942
Transfere verbas na Secretaria de Viação e Obras Públicas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e na conformidade do disposto no artigo 27, parágrafo 2.°, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1942.
Art. 1º
– Ficam transferidas na Secretaria da Viação e Obras Públicas, as seguintes verbas: Da verba 121-09 (070) para a verba 121-08 (070) Cr. $150.000,00 Da verba 131-30 (823) para a verba 130-30 (823) Cr. $1.676,00 Da verba 137-30 (893) para a verba 130-30 (823) Cr. $468.021,90 Da verba 133-30 (392) para a verba 133-30 (492) Cr. $765.789,20 Da verba 133-30 (872) para a verba 133-30 (492) Cr. $153.265,30
Art. 2º
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Odilon Dias Pereira Francisco Balbino Noronha Almeida