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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.074 de 06 de novembro de 1942


Art. 2º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1942.