Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.074 de 06 de novembro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1942.