Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.074 de 06 de novembro de 1942
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr. $77.600,00 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 5.º, parágrafo 1.º; 6.° parágrafo 2.°, e 7.º do decreto-lei n. 845, de 16 de julho de 1942, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Art. 2.º
Art. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr. $77.600,00 (setenta e sete mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento de gratificações aos médicos designados para procederem aos exames de saúde em funcionários do Estado, sendo Cr. $13.600,00 (treze mil e seiscentos cruzeiros) destinada à junta médica da Capital, referente ao período de 14 de agosto a 30 de dezembro de 1942, e Cr. $64.000,00 (sessenta e quatro mil cruzeiros), para os médicos que constituírem as juntas do interior do Estado, relativo ao período de 1.º de agosto a 30 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1942.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1942. BENEDITO VALADARES RIBEIRO, Cristiano Monteiro Machado Francisco Balbino Noronha Almeida