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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.073 de 30 de outubro de 1942

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Art. 1º

– Fica transferida, na Secretaria do Interior, para a verba 101-025-04 (291) – Oficina-Escola "Alfredo Pinto", a importância de dois contos e duzentos mil réis (2:200$000), saldo da verba 101-025-03 (290) do Orçamento vigente.