Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.073 de 30 de outubro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica transferida, na Secretaria do Interior, para a verba 101-025-04 (291) – Oficina-Escola "Alfredo Pinto", a importância de dois contos e duzentos mil réis (2:200$000), saldo da verba 101-025-03 (290) do Orçamento vigente.