JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.073 de 30 de outubro de 1942

Transfere verba orçamentária na Secretaria do Interior. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e na conformidade do disposto no art. 27, parágrafo 2.º, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1942.


Art. 1º

– Fica transferida, na Secretaria do Interior, para a verba 101-025-04 (291) – Oficina-Escola "Alfredo Pinto", a importância de dois contos e duzentos mil réis (2:200$000), saldo da verba 101-025-03 (290) do Orçamento vigente.

Art. 2º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu Francisco Balbino Noronha Almeida

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.073 de 30 de outubro de 1942 | JurisHand AI Vade Mecum