Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.073 de 30 de outubro de 1942
Transfere verba orçamentária na Secretaria do Interior. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e na conformidade do disposto no art. 27, parágrafo 2.º, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1942.
Art. 1º
– Fica transferida, na Secretaria do Interior, para a verba 101-025-04 (291) – Oficina-Escola "Alfredo Pinto", a importância de dois contos e duzentos mil réis (2:200$000), saldo da verba 101-025-03 (290) do Orçamento vigente.
Art. 2º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu Francisco Balbino Noronha Almeida