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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.059 de 19 de junho de 1942

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Art. 1º

– Fica aberto, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de R$1.016:720$000 (mil e dezesseis contos e setecentos e vinte mil réis), para pagamento de despesas a serem feitas nos meses de maio a dezembro do corrente ano, conforme relação anexa, com as Colônias "Santa, Fé" e "São Francisco de Assis", sendo R$331:120$000 para pessoal, R$626:666$600 para material (a cargo do Departamento de Compras), e R$58:933$400 para diversos (Funerais, Eventuais, Despesas de Pronto Pagamento e Força, Luz e Água).

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.059 /1942