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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.059 de 19 de junho de 1942

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de R$1.016:720$000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 10 do decreto-lei n. 830, de 18 de abril de 1942, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 1942.


Art. 1º

– Fica aberto, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de R$1.016:720$000 (mil e dezesseis contos e setecentos e vinte mil réis), para pagamento de despesas a serem feitas nos meses de maio a dezembro do corrente ano, conforme relação anexa, com as Colônias "Santa, Fé" e "São Francisco de Assis", sendo R$331:120$000 para pessoal, R$626:666$600 para material (a cargo do Departamento de Compras), e R$58:933$400 para diversos (Funerais, Eventuais, Despesas de Pronto Pagamento e Força, Luz e Água).

Art. 2º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Francisco Balbino Noronha Almeida

Anexo
OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/658/644/1658644.pdf
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.059 de 19 de junho de 1942