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Artigo 51, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.437 de 05 de março de 1980

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Art. 51

– Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:

I

dirigir as atividades de administração de pessoal, material, transporte, zeladoria, economato, patrimônio e serviços gerais, comunicação, documentação e arquivo;

II

superintender e executar as atividades relacionadas com a administração financeira e a contabilidade, observadas a orientação, supervisão técnica e fiscalização dos órgãos próprios;

III

cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares que disciplinam a realização da despesa pública;

IV

estudar os pedidos de crédito adicional e propor a sua abertura ao Diretor-Geral;

V

organizar cronograma de desembolso financeiro da instituição;

VI

substituir o Diretor-Geral em seus impedimentos eventuais;

VII

executar atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor-Geral;

VIII

assinar balancetes e balanços; IX – elaborar relatórios sobre as atividades de sua área.