Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.437 de 05 de março de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 51
– Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:
I
dirigir as atividades de administração de pessoal, material, transporte, zeladoria, economato, patrimônio e serviços gerais, comunicação, documentação e arquivo;
II
superintender e executar as atividades relacionadas com a administração financeira e a contabilidade, observadas a orientação, supervisão técnica e fiscalização dos órgãos próprios;
III
cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares que disciplinam a realização da despesa pública;
IV
estudar os pedidos de crédito adicional e propor a sua abertura ao Diretor-Geral;
V
organizar cronograma de desembolso financeiro da instituição;
VI
substituir o Diretor-Geral em seus impedimentos eventuais;
VII
executar atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor-Geral;
VIII
assinar balancetes e balanços; IX – elaborar relatórios sobre as atividades de sua área.