Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 50, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.437 de 05 de março de 1980

Acessar conteúdo completo

Art. 50

– Compete ao Diretor-Geral:

I

Coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades e serviços da CBPM;

II

autorizar pagamento e assinar cheques, ordem de pagamento, título de crédito e documentos semelhantes, juntamente com o Chefe do Departamento Financeiro;

III

admitir e demitir pessoal;

IV

decidir em processos de concessão e cancelamento de benefícios;

V

elaborar planos e programas gerais de trabalho e a proposta orçamentária; VI – organizar o quadro de pessoal;

VII

assinar balancete, balanços e relatórios;

VIII

representar a CBPM em juízo ou fora dele.