Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.437 de 05 de março de 1980

Acessar conteúdo completo

Art. 50

– Compete ao Diretor-Geral:

I

Coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades e serviços da CBPM;

II

autorizar pagamento e assinar cheques, ordem de pagamento, título de crédito e documentos semelhantes, juntamente com o Chefe do Departamento Financeiro;

III

admitir e demitir pessoal;

IV

decidir em processos de concessão e cancelamento de benefícios;

V

elaborar planos e programas gerais de trabalho e a proposta orçamentária; VI – organizar o quadro de pessoal;

VII

assinar balancete, balanços e relatórios;

VIII

representar a CBPM em juízo ou fora dele.