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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.420 de 21 de fevereiro de 1980

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Art. 1º

– O inciso II do artigo 2º do Decreto nº 16.406, de 9 de julho de 1974, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º – ............................................ II – o FASMED será distribuído entre órgãos ou entidades que atuem permanentemente nas áreas de assistência social, médica e hospitalar, e de educação."