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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.420 de 21 de fevereiro de 1980

Altera a redação do Decreto nº 16.406, de 9 de julho de 1974, que dispõe sobre a administração dos Fundos previstos na Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1973, a distribuição de seus recursos e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 1980.


Art. 1º

– O inciso II do artigo 2º do Decreto nº 16.406, de 9 de julho de 1974, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º – ............................................ II – o FASMED será distribuído entre órgãos ou entidades que atuem permanentemente nas áreas de assistência social, médica e hospitalar, e de educação."

Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.420 de 21 de fevereiro de 1980