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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.042 de 08 de outubro de 1941


Art. 1º

– Fica autorizada a transferência da importância rs. 1:120$000 (um conto cento e vinte mil réis), da verba 84-4 (320) para a verba 84-18 (321) da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.