Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.042 de 08 de outubro de 1941
Autoriza a transferência de verba na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, sem aumento de despesa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 181, da Constituição Federal, e de conformidade com o parágrafo 2º do art. 27 do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1941.
Art. 1º
– Fica autorizada a transferência da importância rs. 1:120$000 (um conto cento e vinte mil réis), da verba 84-4 (320) para a verba 84-18 (321) da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Israel Pinheiro da Silva Francisco Balbino Noronha Almeida