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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.419 de 21 de fevereiro de 1980

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Art. 1º

– O artigo 35 do Decreto nº 16.018, de 18 de janeiro de 1974, passa a ter a seguinte redação: "Art. 35 – O Fundo de Assistência de Caráter Social e Assistência Médica – FASMED, será gerido pela Secretaria de Estado do Governo e o seu produto será aplicado, mediante distribuição, por decreto, a órgãos ou entidades que se dediquem à assistência social e médica, e à educação."