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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.419 de 21 de fevereiro de 1980

Altera a redação do Decreto nº 16.018, de 18 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o Regulamento da Loteria do Estado de Minas Gerais. (O Decreto nº 20.419, de 21/2/1980, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 43.214, de 12/3/2003.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 1980.


Art. 1º

– O artigo 35 do Decreto nº 16.018, de 18 de janeiro de 1974, passa a ter a seguinte redação: "Art. 35 – O Fundo de Assistência de Caráter Social e Assistência Médica – FASMED, será gerido pela Secretaria de Estado do Governo e o seu produto será aplicado, mediante distribuição, por decreto, a órgãos ou entidades que se dediquem à assistência social e médica, e à educação."

Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida ================================ Data da última atualização: 17/6/2015.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.419 de 21 de fevereiro de 1980